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Sobre aborto: Papa não minimiza, mostra misericórdia

papa-francisco-armas-nuc“A mensagem central e essencial da carta do Papa Francisco sobre as indulgências para o Jubileu é a confiança na misericórdia de Deus e isso vale também para o caso específico do pecado de aborto”. A declaração é do teólogo Bruno Forte, secretário especial do Sínodo dos Bispos sobre a Família, ao analisar a carta do Santo Padre ao Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, Arcebispo Rino Fisichella, responsável pela organização do Jubileu da Misericórdia. Entre outras novidades, Francisco concede a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto.

Em entrevista à agência de notícias AdnKronos, Dom Forte observa que “o aborto é considerado pela Igreja um dos pecados ‘reservados’: isso quer dizer que a absolvição da pessoa arrependida de ter cometido esse pecado é reservada à autoridade do bispo ou a quem for delegado por ele. Papa Francisco”, continua o arcebispo de Chieti e Vasto, “não minimiza absolutamente o pecado do aborto, é uma outra coisa: defende a vida humana e insiste na profunda injustiça que se comete negando o direito à vida de quem está para nascer, suprimindo um ser humano inocente”.

Aquilo que o Papa quer enaltecer, explica ainda Dom Forte, é que “para as mulheres que cometeram o aborto, como também para os médicos que foram procurados ou para quem for que seja que tenha colaborado, em presença de um sincero arrependimento é preciso mostrar toda a ternura e a misericórdia de Deus para ajudar a superar as consequências dramáticas e também traumáticas que um aborto deixa na consciência de cada um”.

Leia também:
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.: Carta do Papa: Indulgência pelo Jubileu da Misericórdia

Novidade

Dom Forte sublinha que “existe uma grande humanidade nessa aproximação do Santo Padre e na sua decisão, que é uma novidade. Mesmo sendo o aborto um pecado ‘reservado’, durante o ano do Jubileu qualquer sacerdote poderá dar absolvição, numa maneira de mostrar mais diretamente a misericórdia divina, em presença, obviamente, de uma dor e de um arrependimento pelo grave pecado cometido”.

Para finalizar, o arcebispo sintetiza que “mesmo antes da carta do Papa Francisco se podia ser absolvido pelo pecado de aborto, mas a absolvição podia ser dada somente pelo bispo da diocese ou pelo sacerdote que o bispo delegava ou autorizava na ocasião. Durante o próximo Jubileu Extraordinário da Misericórdia, então, inclusive o pároco, por exemplo, poderá absolver uma fiel arrependida, sem pedir autorização do seu bispo”, finaliza Dom Forte.

Fonte: Shalom

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