De fato, não poucas vezes vemos em missas o convite ou feito pelo Celebrante ou pelo grupo de cantores para todos, ou se darem as mãos uns dos outros ou, “somente”, abrir os braços para juntos rezarem o Pater noster. Infelizmente, em muitas paróquias não é aplicada rigorosamente a rubrica do Missal sobre o gesto que acompanha a recitação da Oração dominical e quem o executa. E, diante de tal costume tão solidificado, é talvez um pouco difícil mudá-lo de uma hora para outra; mas nada mais eficaz do que uma clara catequese que certamente será compreendida por quem quer se corrigir – aquém de seus próprios gostos, e obedecida por todos quantos são obedientes.
É de se reconhecer que é pouco clara e passível de ambiguidade a rubrica do livro típico para a pesquisa sobre esta dúvida. Contudo, à luz de rubricas sobre o mesmo assunto presentes outros livros litúrgicos e na leitura de esclarecimentos de manuais oficiais de Liturgia, a até então obscura rubrica do Rito da Comunhão no Missal Romano é capaz de por, uma vez por todas, termo à pergunta: É permitido aos fiéis abrir os braços enquanto rezam o Pai nosso durante a Missa?
Sim, estamos falando em permissão. Ainda nos perguntamos se não seria mais viável usar “certo” ao invés de “permitido”. Mas, como sabemos que as rubricas são leis promulgadas pela autoridade pontifícia, à qual está sujeita tanto a hierarquia eclesiástica como os fiéis leigos, falamos em “permissão”; pois, mesmo que todos sejam livres para rezarem segundo as suas disposições e sua sensibilidade, durante as celebrações litúrgicas, as leis ordenam a forma e o comportamento a serem observados por quem preside e por quem assiste (e para desfazer qualquer crítica dos ferrenhos defensores do termo “participar liturgicamente”, citamos as 2ª e 3ª definições do verbo assistir do Priberam: “estar presente para auxiliar ou acompanhar; cooperar, auxiliar”. Bom, quem coopera em algo, não permanece inerte. Certo?). Mas, como o termo “participar” está presente por 3 vezes na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, não omitiremos o seu real significado que não exclui o termo “assistir”.
1º MOTIVO: Reza a 2ª rubrica do Rito da Comunhão, logo após a monição ao Pater noster: “Extendit manus et, una cum populo, pergit:“
Esta rubrica é uma continuação da anterior (onde pede que o sacerdote una as mãos para a monição), sobre o convite à oração; portanto, o “extendit” (estende/abre os braços) refere-se ao sacerdote. O “una cum populo, pergit” (com o povo, continua) não indica que o povo prossiga com o mesmo gesto (braços abertos) do sacerdote, mas que o sacerdote continue com o povo a oração à qual ele convidou com a monição anterior.
A rubrica sobre o mesmo gesto ao recitar o Pater noster é mais clara no Rito da Comunhão da Celebração da Paixão do Senhor: “Sacerdos, extensis manibus, et omnes praesentes prosequuntur:“
O “extensis manibus” é entre vírgulas para referir-se apenas ao termo precedente “sacerdos“, enquanto que a oração é dita por todos.
2º MOTIVO: Há gestos que são exclusiva e ordinariamente sacerdotais e outros , mais estritamente, de quem celebra. O abrir os braços, ou unir as mãos, fazer em si o sinal-da-cruz às palavras “sejamos repletos de todas as graças e bênçãos do céu” do Cânon Romano etc. são próprios do ministro ordenado que preside ou que concelebra. Portanto, se um bispo ou um sacerdote estiver presente numa Missa, mas não presidir ou concelebrar, não abrirá os braços para recitar o Pater noster, nem executará os outros tantos gestos que os ministros que concelebram estiverem fazendo.
O abrir os braços não é um gesto inclusivo de todos que recitam a Oração dominical. O que inclui a todos é justamente todos recitarem as mesmas palavras da oração. O(s) sacerdote(s) que celebram estão como únicos mediadores entre a assembleia e Deus e, portanto, abrem os braços, como Moisés o fez quando intercedeu pelo povo e este ganhava a batalha de Refidim.
Nunca vimos alguém abrir os braços junto com o sacerdote quando este abre os seus à oração da Coleta! Ora, esta oração reúne todas as intenções que os fiéis têm consigo para a Santa Missa; todavia, ninguém nunca se sentiu excluído ou desprestigiado por não abrir seus braços como o faz o sacerdote (e somente este, e não também os concelebrantes, quando há).
É igualmente reprovável estender as mãos durante a doxologia que encerra a oração eucarística. Tal gesto pretende oferecer, junto com o sacerdote, o Senhor sacramentalmente presente nas Sagradas Espécies; isso só é feito pelo sacerdote, auxiliado por um diácono, quando houver, ou, em sua ausência, por um concelebrante, quando houver; senão, só o sacerdote executa o gesto de oferecer a Deus Pai a Vítima incruelmente imolada sobre o altar.
Portanto, dadas as circunstâncias de abrir os braços nas celebrações litúrgicas um gesto exclusivamente competente ao ministro ordenado que preside (e que concelebra), não convém que os fiéis acompanhem o mesmo gesto, mas que participem vocalmente da recitação da Oração do Senhor. Senão, fiéis e ordenados com os braços abertos ao mesmo tempo, dará impressão que todos são iguais hierarquicamente; o que é uma grande mentira.
Obs.: Também criou-se um costume “contrário”: obedecendo “demais” à regra de não pronunciar o “Amém” ao fim do “Pai nosso” na Missa e em outros ofícios litúrgicos, em função do embolismo que vem adiante “Livrai-nos de todo mal, ó Pai”, é difícil o ouvirmos em outras ocasiões, quando em sua recitação no Santo Rosário. Mas, sabemos que só não diremos “Amém” nas celebrações litúrgicas. Fora delas, o diremos.
Fonte: Direto da Sacristia